LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.948, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016

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RESOLUÇÃO – RE Nº 2.948, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016;considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a nota técnica 23-027/2016-GIPRO/GGFIS que apresentou uma nova avaliação de risco relacionada à suspensão do produto ENDOPROTESE GORE VIATORR “TIPS”, fabricado pelo grupo de empresas W.L.GORE & ASSOCIATES, INC dos Estados Unidos da América, RESOLVE;

Art. 1º Revogar parcialmente a Resolução-RE nº 3.366, de 04 de dezembro de 2015, publicada em D.O.U. n° 233, de 07 de dezembro de 2015, liberando em todo o território nacional, a importação, distribuição, comercialização e uso do produto ENDOPROTESE GORE VIATORR “TIPS” fabricado pelo grupo de empresas W.L.GORE & ASSOCIATES, INC localizadas na cidade de Flagstaff, Arizona, Estados Unidos da América,

Art. 2º Permanece em vigor, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição, comercialização, uso os demais produtos citados na Resolução-RE nº 3.366, de 04 de dezembro de 2015, publicada em D.O.U. n° 233, de 07 de dezembro de 2015.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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