LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.857, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2.857, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

A Gerente-Geral  de Inspeção  e Fiscalização Sanitária,  no uso das  atribuições que  lhe foram  conferidas pela  Portaria n°  749, de  4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando os arts. 12, 50 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando    a    comprovação    da    fabricação,    comércio, divulgação de diversos produtos  cosméticos, comercializados por meio de sitio eletrônico: http://www.jacinatural.com.br/loja e por meio de nota fiscal    de    venda à    empresa    varejista    de cosméticos,    sem registro/notificação  na  Anvisa,  pela  empresa  LUÍZA  DE  ALMEIDA MONTEIRO   40932551807,   nome   Fantasia   JACI   COSMÉTICOS NATURAIS E VEGANOS, CNPJ nº 28.591.722/000187, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de todos os produtos da marca JACI NATURAL, fabricado    pela    empresa    LUÍZA    DE    ALMEIDA    MONTEIRO 40932551807,  CNPJ  nº  28.591.722/000187,  localizada  no  endereço Avenida  Ceci,  1735,  Bairro  Planalto  Paulista,  São  Paulo/SP,  CEP: 04.065-003.

Art.  2º  Determinar  a  apreensão  das  unidades  do  produto descrito no art. 1º encontradas no mercado.

Art.   3º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

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