LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.773, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  2.773,  DE  18  DE  OUTUBRO  DE  2017

A  Gerente-Geral  de  Inspeção e  Fiscalização  Sanitária,  Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016; Considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; Considerando    o    Laudo    de    Análise    Fiscal    inicial    nº. 77.1P.0/2017,  emitido  pelo  LACEN/RJ,  em  decorrência  do  programa PROVEME,   referente   ao   medicamento   Mentelmin   (Mebendazol), 100mg,  comprimido,  lote  160705  (Val.  06/2018),  da  empresa  Theodoro F. Sobral & Cia Ltda, que apresentou resultado insatisfatório nos ensaios  de  aspecto  e  dissolução,  resolve:

Art.  1º.  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  interdição  cautelar  do  lote  160705  (Val.06/2018),  do  medicamento  Mentelmin  (Mebendazol),  100mg,  comprimido,   da   empresa   Theodoro   F.   Sobral   &   Cia   Ltda   (CNPJ 06.597.810/0001-62).

Art.  2º.  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação  e  vigorará  pelo  prazo  de  noventa  dias.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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