LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.046, DE 27 DE JULHO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  2.046,  DE  27  DE  JULHO  DE  2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela  Portaria  n°  749,  de  04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da  Resolução  da  Diretoria Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de  2016; Considerando  os  arts.  12  e  67,  I,  da  Lei  nº  6.360,  de  23  de setembro  de  1976;Considerando  os  arts.  2º,  inciso  VII,  6º  e  7º,  XV,  da  Lei  nº 9.782  de  26  de  janeiro  de  1999;Considerando   a   comprovação   da   fabricação,   comércio   e divulgação   do   produto   cosmético   LISOPLASTIA,   marca   GOLD SPELL    CO.    pela    empresa FORTMASTER    INDÚSTRIA    E COMÉRCIO  DE  COSMÉTICOS  LTDA,  CNPJ  nº  11.342.752/0001-57,  Autorização  de  Funcionamento  2.05.920-7,  em  desacordo  com Resolução  RDC  nº  7/2015  por  ter  sido  notificado  com  modo  de  uso de  alisante,  quando  deveria  ser  registrado,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  suspensão  da  fabricação,  distribuição, divulgação,  comercialização  e  uso  do  produto  LISOPLASTIA,  marca GOLD    SPELL    CO.,    fabricado    pela    empresa    FORTMASTER INDÚSTRIA   E   COMÉRCIO   DE   COSMÉTICOS   LTDA,   CNPJ 11.342.752/0001-57,  localizada  na  Av.  das  Américas,  3239  /  Fazenda Rio  Grande  –  PR.

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no  art. 1º  da  presente  Resolução.

Art.   3º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

 

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