LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 115, DE 13 DE JANEIRO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE Nº 115, DE 13 DE JANEIRO DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016 e, considerando os arts. 12, 27, I, 59 e 67, II, da Lei nº 6.360,de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando o Adendo II da RDC nº 29, de 1º de junho de 2012; considerando a comprovação da fabricação e comercialização do produto cosmético SABONETE ANTISSÉPTICO CINORD SUDESTE, pela empresa Cinord Sudeste Química LTDA-ME, com formulação referente a registro vencido, e em concentração superior à permitida pelo ordenamento sanitário, resolve:

Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição, comercialização e uso do produto cosmético SABONETE ANTISSÉPTICO CINORD SUDESTE, fabricado pela empresa Cinord Sudeste Química LTDA- ME. (CNPJ 06.879.626/0001-04).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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