LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.880, DE 12 DE JULHO DE 2018

  por

RESOLUÇÃO-RE  Nº  1.880,  DE  12  DE  JULHO  DE  2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela  Portaria  n°  749,  de  04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da  Resolução  da  Diretoria Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de  2016, Considerando os arts. 12 e 67, item I, da Lei nº 6.360, de 23 de  setembro  de  1976; Considerando  os  arts.  2º,  inciso  VII,  6º  e  7º,  XV,  da  Lei  nº 9.782  de  26  de  janeiro  de  1999; Considerando    a    comprovação    da    comercialização    dos produtos   cosméticos   SHAMPOO   ERVA   DOCE   ÁLCOOL,   5   L, CONDICIONADOR  ECCO,  5  L  e  SABONETE  LÍQUIDO  ERVA DOCE,  5  L,  sem  registro/notificação  na  Anvisa,  pela  empresa  Ecco Brasil  Ecological  Cosmetics  Ltda.  –  ME,  CNPJ  03.931.726/0001-36, resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  proibição  da  fabricação,  distribuição, divulgação,  comercialização  e  uso  dos  produtos  SHAMPOO  ERVA DOCE    ÁLCOOL,    5    L,    CONDICIONADOR    ECCO,    5    L    e SABONETE  LÍQUIDO  ERVA  DOCE,  5  L  fabricado  por  Ecco  Brasil Ecological  Cosmetics  Ltda.  –  ME,  CNPJ  03.931.726/0001-36,  situada a  Rua  da  Gavea,  n°  512,  Vila  Maria,  São  Paulo  –  SP.

Art. 2 Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque  existente  no  mercado,  relativo  aos  produtos  descritos  no  art. 1º  da  presente  Resolução.

Art.   3º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

Outras: