LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.777, DE 30 DE JUNHO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  1.777,  DE  30  DE  JUNHO  DE  2017

A  Gerente-Geral de  Inspeção e  Fiscalização Sanitária,  Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016; considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando  a  Resolução-RDC  nº  55/2005; considerando a classificação de risco à saúde como classe III; considerando  o  comunicado  de  recolhimento  voluntário  encaminhado  pela  empresa  Prati,  Donaduzzi  &  Cia  Ltda,  em  razão  do produto  apresentar  resultado  insatisfatório  para  o  ensaio  de  aspecto, para  o  medicamento  genérico  PARACETAMOL  500  MG  50  x  10 comprimidos,  lote  16H12A,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  a suspensão,  em  todo  o  território  nacional,  da  distribuição,  comercialização  do  lote  16H12A  do  medicamento  genérico  PARACETAMOL 500 MG 50 x 10 comprimidos, fabricado por Prati, Donaduzzi & Cia Ltda.  (CNPJ  73.856.593/0001-66).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no  art.  1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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