LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.562, DE 16 DE JUNHO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1.562, DE 16 DE JUNHO DE 2016

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 46, de 22 de outubro de 2015, considerando os arts. 12, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da fabricação e comercialização do produto saneante sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa ÁLCOOL ETÍLICO GEL 70º GL, pela empresa Verdes Mares Indústria Química Ltda. – EPP, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto ÁLCOOL ETÍLICO GEL 70º GL, fabricado pela empresa Verdes Mares Indústria Química Ltda. – EPP (CNPJ: 00.301.710/0001-51). Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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