LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.433, DE 2 DE JUNHO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  1.433,  DE  2  DE  JUNHO  DE  2016

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  46,  de  22  de outubro  de  2015, considerando  o  art.  7º,  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26  de  janeiro de  1999; considerando  que  a  empresa  Catalent  France  Beinheim  SA, situada  na  França,  não  possui  Certificado  de  Boas  Práticas  de  Fabricação  de  Medicamentos  –  CBPF  válido  em  seu  país  de  origem, resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  suspensão  da  importação  dos  medicamentos  produzidos  pela  empresa  Catalent  France  Beinheim  SA,  situada  à  74,  rue  Principale  97930  Beinheim,  França.

Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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