LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.422, DE 5 DE JUNHO DE 2018

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 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.422, DE 5 DE JUNHO DE 2018

A Gerente-Geral  de Inspeção  e Fiscalização Sanitária,  no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, e considerando os arts. 12 e 67, item I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando  a  comprovação  da  comercialização  do  produto cosmético ÁLCOOL GEL PRIME CLEAN TRADICIONAL 70% sem registro  na  Anvisa,  pela  empresa  Union  Indústria  e  Comércio  de Cosméticos Ltda. – EPP, CNPJ 08.056.267/0001-02, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização  e  uso  dos  lotes  do  produto  ÁLCOOL  GEL  PRIME CLEAN  TRADICIONAL  70%,  fabricado  após  11/07/2016  por  Union Indústria    e    Comércio    de    Cosméticos    Ltda.    –    EPP,    CNPJ 08.056.267/0001-02, situada a Rua Oito, 87, São Sebastião, Contagem – MG.

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos produtos descritos no art. 1º da presente Resolução.

Art.   3º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

 

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