LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.137, DE 5 DE MAIO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  1.137,  DE  5  DE  MAIO  DE  2016

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  46,  de  22  de outubro  de  2015, considerando  o  artigo  7º  da  Lei  nº  6.360,  de  23  de  setembro de  1976; considerando  os  comunicados  de  recolhimento,  encaminhados  pela  empresa  Indústria  Farmacêutica  Rioquímica  Ltda.  (CNPJ: 55.643.555/0001-43),   referentes   ao   medicamento   DIGLICONATO DE CLOREXIDINA 2% 100ML, MARCA RIOHEX 2% COM TENSOATIVO,  devido  a  alteração  na  cor  do  produto,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  a suspensão  da  distribuição,  comércio  e  uso,  em  todo  o  território  nacional,  dos  lotes  R1503226,  R1503227  e  R1503228  do  produto  DIGLICONATO  DE  CLOREXIDINA  2%  100ML,  MARCA  RIOHEX 2% COM TENSOATIVO, fabricados por Indústria Farmacêutica Rioquímica  Ltda.  (CNPJ:  55.643.555/0001-43).

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  aos  produtos  descritos  no art.  1º,  na  forma  da  Resolução-RDC  nº  55/2005.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ  CARLOS  MAGALHÃES  DA  SILVA MOUTINHO

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