LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.136, DE 4 DE MAIO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  1.136,  DE  4  DE  MAIO  DE  2016

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  46,  de  22  de outubro  de  2015: considerando  os  arts.  6º,  10  e  12  da  Lei  nº  6.360  de  23  de setembro  de  1976; considerando  o  art.  7º,  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26  de  janeiro de  1999; considerando  a  constatação  da  importação  irregular  do  medicamento  radiofármaco  STAMICIS  sem  registro,  notificação  ou  cadastro  na  Anvisa  pela  empresa  Medstar  Importação  e  Exportação Ltda,  resolve:

Art.  1º  Determinar  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  suspensão  da  importação,  distribuição, comercialização  e  uso  do  medicamento  radiofármaco  STAMICIS  fabricado  pela  empresa  CIS  Bio  Internacional,  localizada  na  França, importado   por   Medstar   Importação   e   Exportação   Ltda   (CNPJ: 03.580.620/0001-35).

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  importadora  promova  o recolhimento  do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto descrito  no  art.  1º,  na  forma  da  Resolução-RDC  nº  55/2005.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ  CARLOS  MAGALHÃES  DA  SILVA MOUTINHO

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