LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 836, DE 29 DE MARÇO DE 2017

  por

RESOLUÇÃO-RE  N° 836,  DE  29  DE  MARÇO  DE  2017

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n 140,  de  23  de fevereiro  de  2017  e, considerando  o  art.  7º  e  o  art.  12,  da  Lei  nº  6.360,  de  23  de setembro  de  1976; considerando  que  o  produto  CÂNULAS  MIRACU  ( REAL.UP,  não  foi  regularizado  junto  a  esta  Agência  através  da  devida obtenção de registro, pela empresa Rejuvene Produtos Médicos e Hospitalares  Eireli  –  EPP  (CNPJ  09447463/0001-70); considerando  a  Resolução  RE  nº  1.795,  de  07  de  julho  de 2016,  publicada  no  suplemento  do  D.O.U.  em  11  de  julho  de  2016 que  cancelou  o  cadastro  do  produto  CÂNULAS  MIRACU  ( ™ ) REAL.UP; considerando ainda, a Resolução RE nº 2.012, de 28 de julho  de  2016,  publicada  no  suplemento  do  D.O.U.  em  01  de  agosto  de 2016  que  indeferiu  a  petição  de  cadastro  do  produto  CÂNULAS MIRACU  ( ™ )  REAL.UP  por  estar  em  desacordo  com  a  legislação vigente,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  suspensão  da  importação,  distribuição, comercialização  e  implante  do  produto  sem  registro  CÂNULAS  MIRACU  ( ™ )  REAL.UP,  fabricado  pela  empresa  Feel  Tech  Co.  Ltd., Coréia  do  Sul.

Art.  2º  Determinar,  ainda,  que  a  empresa  Rejuvene  Produtos Médicos  e  Hospitalares  Eireli  –  EPP  realize  o  recolhimento  dos  produtos  citados.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

Outras: