LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 190, DE 23 DE JANEIRO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  N°  190,  DE  23  DE  JANEIRO  DE  2017

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  99,  de  02  de agosto  de  2016; considerando  os  arts.  12,  50,  59  e  67,  I,  da  Lei  nº  6.360,  de 23  de  setembro  de  1976,  e; considerando  o  art.  7º,  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26  de  janeiro de  1999; considerando  a  comprovação  da  fabricação  e  comercialização  dos  produtos  para  saúde  sem  registro/cadastro  na  Anvisa; considerando  o  cancelamento  da  autorização  de  funcionamento  (AFE)  da  empresa  Luplast  Industria  e  Comercio  de  Luvas Descartaveis  Ltda,  em  13/10/2014,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  suspensão  da  fabricação,  distribuição, divulgação,  comercialização  e  uso  de  todos  os  produtos  sujeitos  à Vigilância  Sanitária  fabricados  pela  empresa  Luplast  Indústria  e  Comércio  de  Luvas  Descartáveis  Ltda.  (CNPJ:  09.458.251/0001-99), localizada  à  Rua  Maria  Francisca  de  Jesus,  225,  Parque  Paulistano, São  Paulo-SP.

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  aos  seus  produtos  como descrito  no  art.  1º.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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