LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 1.781, DE 6 DE JULHO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  N°  1.781,  DE  6  DE  JULHO  DE  2017

A Gerente-Geral de Inspeção  e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973,de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016; Considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; Considerando    o    Laudo    de    Análise    Fiscal    inicial    nº. 183.1P.1/2017,  emitido  pelo  Laboratório  Central  do  Estado  de  São Paulo,  que  apresentou  resultado  insatisfatório  quanto  ao  ensaio  de teor  de  nimesulida  para  o  lote  1601533  (validade  03/2018)  do  medicamento  Nisulid  (nimesulida)  suspensão  oral  50mg/ml,  da  empresa Aché  Laboratórios  Farmacêuticos  S/A,  resolve:

Art.  1º.  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  interdição  cautelar  do  lote  1601533  (validade  03/2018)  do  medicamento  Nisulid  (nimesulida)  suspensão  oral 50mg/ml  da  empresa  Aché  Laboratórios  Farmacêuticos  S/A  (CNPJ 60.659.463/0029-92).

Art.  2º.  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação  e  vigorará  pelo  prazo  de  noventa  dias.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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