LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 1.267, DE 11 DE MAIO DE 2017

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RESOLUÇÃO  –  RE  N° 1.267,  DE  11  DE  MAIO  DE  2017

O  Gerente-Geral  Substituto  de  Medicamentos  e  Produtos Biológicos  no  uso  das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela Portaria  No-  600,  de  10  de  abril  de  2017,  aliado  ao  disposto  no  art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro  de  2016,  resolve:

Art.  1º  Tornar  insubsistente  a  Resolução  –  RE  Nº  316,  de  03 de fevereiro de 2017, única e exclusivamente, quanto à Solicitação de Cancelamento  de  Registro  do  Medicamento  por  Transferência  de  Titularidade para o medicamento       CUTENOX,Processo 25351.031684/01-13,  referente  à  empresa  INSTITUTO  BIOCHIMICO  INDÚSTRIA  FARMACÊUTICA  LTDA,  publicada  no  Diário Oficial  da  União  nº.  26,  de  06  de  fevereiro  de  2017,  Seção  1,  página 59  e  Suplemento  página  33.

Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

RICARDO  FERREIRA  BORGES

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