LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 1.172, DE 3 DE MAIO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  N° 1.172,  DE  3  DE  MAIO  DE  2017

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  Nº  140,  de  23  de fevereiro  de  2017  e, considerando os arts. 12, 50 e 67, item I, da Lei nº 6.360, de 23  de  setembro  de  1976; considerando  os  arts.  2º,  item  VII,  6º  e  7º,  item  XV,  da  Lei nº  9.782,  de  26  de  janeiro  de  1999; considerando  a  comprovação  do  comércio  de  produtos  COSMÉTICOS  sem  registro,  notificação  ou  cadastro  na  Anvisa,  pela empresa  José  de  Brito  Daniel.,  CNPJ:  17.036.985/0001-08,  que  não possui  Autorização  de  Funcionamento  nesta  Agência,  RESOLVE:

Art.  1º  Proibir  a  fabricação,  distribuição,  divulgação,  comercialização  e  uso  dos  produtos  cosméticos  CLEAR  PLUS  REPOSITOR   DE   MASSA,   CLEAR   PLUS   DESMAIA   CABELO, CLEAR  PLUS  MONOVIT  A  –  TÔNICO  FORTALECEDOR  CAPILAR,  CREME  PARA  FISSURAS  CLEAR  PLUS,  que  apresentam a  indicação  no  rótulo:  “Fabricado  por:  StarClear  Cosmeticos”,  bem como  todos  os  produtos  cosméticos  fabricados  pela  empresa  JOSÉ DE    BRITO    DANIEL (RAVVIVARE    COSMÉTICOS,    CNPJ: 17.036.985/0001-08.

Art.  2º  Determinar,  ainda,  a  apreensão  das  unidades  dos produtos  descritos  no  art.  1º  encontradas  no  mercado.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ  CARLOS  MAGALHÃES  DA  SILVA MOUTINHO

 

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