LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 2.761, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018

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RESOLUÇÃO  Nº  2.761,  DE  9  DE  OUTUBRO  DE  2018

O   Gerente-Geral   de   Inspeção   e   Fiscalização   Sanitária substituto,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  foram  conferidas  pela Portaria n° 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016; considerando  os  arts.  12  e  67,  I,  da  Lei  nº  6.360,  de  23  de setembro  de  1976; considerando  os  arts.  2º,  inciso  VII,  6º  e  7º,  XV,  da  Lei  nº 9.782  de  26  de  janeiro  de  1999; considerando a comprovação da comercialização de produtos cosméticos  da  linha  KIAREZZA  PROFESSIONAL,  sem  registro  ou notificação  na  Anvisa,  fabricados  pela  empresa  HIRO  DO  BRASIL INDÚSTRIA    DE    COSMÉTICOS, CNPJ    09.479.249/0001-04, exclusivamente  para  a  empresa  KIAREZZA  COSMÉTICOS,  CNPJ 04.174.570/0001-59,  conforme  descrito  em  rotulagem,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  proibição  da  fabricação,  distribuição, divulgação,  comercialização  e  uso  de  todos  os  produtos  da  linha KIAREZZA  PROFESSIONAL,  fabricados  pela  empresa  HIRO  DO BRASIL  INDÚSTRIA  DE  COSMÉTICOS,  CNPJ  09.479.249/0001- 04,  localizada  na  Rua  Antônio  Danezi  nº  258  –  Jardim  Tangará  – Dumont/SP,    com    exclusividade    para    a    empresa    KIAREZZA COSMÉTICOS  –  CNPJ:  04.174.570/0001-59.

Art.  2º  Determinar  que  a  empresa  promova  o  recolhimento do  estoque  existente  no  mercado,  relativo  ao  produto  descrito  no  art. 1º  da  presente  Resolução.

Art.   3º   Esta   Resolução   entra   em   vigor   na   data   de   sua publicação.

MARCELO  MARIO  MATOS  MOREIRA

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