LEGISLAÇÃO

Previdenciária – Publicada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso válida desde 1º.01.2019

  por

Previdenciária – Publicada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso válida desde 1º.01.2019

O Ministro de Estado da Economia publicou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2019, reajustou em 3,43% os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria MF nº 15/2018, que dispunha sobre os mencionados valores para 2018.

Entre outras disposições estabelecidas pela Portaria ME nº 9/2019, destacamos:

  1. a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2019, que é de:

a.1) R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77;

a.2) R$ 32,80 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e igual ou inferior a R$ 1.364,43;

  1. b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2019, conforme segue:
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.751,81 8%
de 1.751,82 a 2.919,72 9%
de 2.919,73 a 5.839,45 11%
  1. c) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2019, conforme segue:
Data de início do benefício Reajuste (%)
até janeiro/2018 3,43
em fevereiro/2018 3,20
em março/2018 3,01
em abril/2018 2,94
em maio/2018 2,72
em junho/2018 2,28
em julho/2018 0,84
em agosto/2018 0,59
em setembro/2018 0,59
em outubro/2018 0,29
em novembro/2018 0,00
em dezembro/2018 0,14

(Portaria ME nº 9/2019 – DOU 1 de 16.01.2019)

Fonte: Editorial IOB

Outras: