LEGISLAÇÃO

PORTARIA “N” S/SUBVISA Nº 65 DE 19 DE JUNHO DE 2017.

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PORTARIA “N” S/SUBVISA Nº 65 DE 19 DE JUNHO DE 2017.

Determina a suspensão de circulação dos produtos  que  menciona  e  dá  outras  proVidências A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E  CONTROLE DE ZOONOSES , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e CONSIDERANDO  a Resolução-RE nº 1.141, de 27 de abril de 2017, da  ANVISA, que determinou, como medida de interesse sanitário, em todo  o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e  uso de todos os produtos listados abaixo da empresa Vic Pharma Industria e Comercio Ltda. (CNPJ: 39.032.974/0001-92); CONSIDERANDO  o Poder Dever de agir em face da existência de risco  potencial à saúde pública causado pela circulação de produto eventualmente impróprio; RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os estabelecimentos que distribuem e comercializam  os  produtos  listados  abaixo,  da  empresa  Vic  Pharma  Industria  e   Comercio  Ltda.  (CNPJ:  39.032.974/0001-92),  suspensos  por  meio  da   Resolução-RE nº 1.141, de 27 de abril de 2017 da ANVISA, deverão providenciar a suspensão de circulação dos referidos produtos.

SOLUÇÃO DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO 3% ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES
PÓ DE ALÚMEN DE POTÁSSIO PEDRA UME
GLICONATO DE CLOREXIDINA 2% (SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS) CHLOROHEX
ÉTER ALCOOLIZADO ÉTER ETÍLICO 35/VIC REMOV
CRISTAIS DE SULFATO DE MAGNÉSIO SULFATO DE MAGNÉSIO
VASELINA LÍQUIDA 100% VASELINA LÍQUIDA
ÁLCOOL ETÍLICO 70% (GEL) ÁLCOOL GEL QUALITY
IODOPOLIVIDONA 10% (SOLUÇÃO AQUOSA) POVIDINE TÓPICO
TALCO MENTOLADO TALCO MENTOLADO
SOLUÇÃO DE IODO 2% TINTURA DE IODO
SOLUÇÃO DE ÁCIDO BÓRICO 3% ÁGUA BORICADA 3%
IODO POLIVIDONA 10% (SOLUÇÃO HIDROALCOÓLICA) POVIDINE TINTURA
ÁLCOOL IODADO 0,1% ÁLCOOL IODADO
PASTA D’ÁGUA PASTA D’ÁGUA
ÓLEO DE RÍCINO 100% ÓLEO DE RÍCINO
GLICONATO DE CLOREXIDINA 1% (SOLUÇÃO AQUOSA) CHLOROHEX
ÓLEO MINERAL 100% ÓLEO MINERAL
BICARBONATO DE SÓDIO (PÓ) BICARBONATO DE SÓDIO
ÁLCOOL ETÍLICO 70% ÁLCOOL 70 QUALITY
CARBONATO DE CÁLCIO (PÓ) CARBONATO DE CÁLCIO
SOLUÇÃO DE BENJOIM (SUMATRA BENZOIN) 20% TINTURA DE BENJOIM
GLICONATO DE CLOREXIDINA 4% (SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS) CHLOROHEX
SOLUÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO LÍQUIDO DE DAKIN
SOLUÇÃO ANTIMICÓTICA COM IODO UNHAPLVS
GLICERINA GLICERINA
GLICONATO DE CLOREXIDINA 0,5% (SOLUÇÃO AQUOSA) CHLOROHEX
IODOPOLIVIDONA 10% (SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS) POVIDINE DERMO SUAVE
ÁGUA PURIFICADA ÁGUA DESMINERALIZADA
VASELINA SÓLIDA 100% VASELINA SÓLIDA
SOLUÇÃO DE IODO 5% TINTURA IODO 5% VANSIL

Parágrafo único. A empresa fabricante do produto indicado no caput deverá promover o recolhimento do estoque existente no mercado.

Art. 2º Os agentes fiscais lotados nas inspetorias regionais de fiscalização sanitária e na Coordenação de Vigilância em Serviços e Produtos de Interesse à Saúde deverão fiscalizar os estabelecimentos para verificação do cumprimento ao que determina o presente ato.

Art. 3º A inobservância ao disposto nesta Portaria acarretará a aplicação das sanções administrativas cabíveis, previstas na legislação sanitária vigente.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Outras: