LEGISLAÇÃO

IRRF – Tabelas progressivas mensal e de participação nos lucros – Permanecem inalteradas em 2019

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IRRF – Tabelas progressivas mensal e de participação nos lucros – Permanecem inalteradas em 2019

  1. Para o ano-calendário de 2019, deve ser utilizada a tabela progressiva mensal, em vigor desde o mês de abril/2015, para o cálculo do Imposto de Renda retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas (Lei nº 11.482/2007, art. 1º, IX, incluído pela Lei nº 13.149/2015):

Rendimentos pagos a pessoas físicas

Tabela Progressiva Mensal

 

Base de cálculo (em R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
Dedução por dependente: R$ 189,59
  1. A participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa será tributada pelo Imposto de Renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

Para fins do cálculo do IRRF, o valor da participação será integralmente submetido à seguinte tabela progressiva (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, Anexo III, inciso IV, alterado pela Instrução Normativa RFB nº 1.558/2015):

Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa

Tabela Progressiva

Tabela de Tributação Exclusiva na Fonte
Valor do PLR Anual (em R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (em R$)
De 0,00 a 6.677,55 0
De 6.677,56 a 9.922,28 7,5 500,82
De 9.922,29 a 13.167,00 15 1.244,99
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5 2.232,51
Acima de 16.380,38 27,5 3.051,53

Os valores constantes da tabela progressiva foram reajustados nos mesmos percentuais de reajuste da Tabela Progressiva Mensal do imposto de renda incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas, conforme previsão constante da Lei nº 10.101/2000, art. 3º, § 11, com a redação dada pela Lei nº 12.832/2013.

Fonte: Editorial IOB

 

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