LEGISLAÇÃO

ICMS/RJ – Estabelecimentos de comércio atacadista devem observar alterações no preenchimento da EFD a partir de 1º.04.2017

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ICMS/RJ – Estabelecimentos de comércio atacadista devem observar alterações no preenchimento da EFD a partir de 1º.04.2017

O contribuinte do Estado do Rio de Janeiro, sujeito ao cumprimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD), deve observar a republicação das Portarias SAF nºs 2.183 e 2.184/2016, que acrescentaram novos itens à tabela Normas Relativas à EFD da Resolução Sefaz nº 720/2014.

Os itens acrescentados vigorarão a partir de 1º.04.2017 e disciplinam procedimentos inerentes ao preenchimento dos registros da EFD pelos estabelecimentos que exercem atividade de comércio atacadista nas operações de saídas internas sujeitas ao regime de substituição tributária constante do Anexo Único do Decreto nº 44.498/2013 e pelos estabelecimentos enquadrados no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do estado do Rio de Janeiro (Riolog).

(Portarias SAF nºs 2.183 e 2.184/2016 – DOE RJ de 26.12.2016, rep. no de 22.02.2017)

Fonte: Editorial IOB

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