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Administração Tributária – Receita Federal disponibiliza aplicação de Dossiê Digital de Atendimento para obtenção de certidão de regularidade fiscal para pessoas jurídicas

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Administração Tributária – Receita Federal disponibiliza aplicação de Dossiê Digital de Atendimento para obtenção de certidão de regularidade fiscal para pessoas jurídicas

Em face da publicação das Instruções Normativas RFB nºs 1.782 e 1.783/2018, que dispõem, respectivamente, sobre a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre a solicitação de serviços mediante dossiê digital de atendimento, foram aprovados os seguintes atos:

  1. a) Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1/2019 – para informar que a abertura de Dossiê Digital de Atendimento à distância, por meio do Portal e-CAC, já se encontra disponível para o requerimento de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica, com os documentos instrutórios desse serviço;
  2. b) Ato Declaratório Executivo Cogea nº 2/2019 – para informar sobre os procedimentos relativos:

b.1) à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras;

b.2) à apresentação manifestação de inconformidade/impugnação, nas hipóteses de:

b.2.1) processos eletrônicos;

b.2.2) atuação de corresponsáveis em processos digitais;

b.2.3) inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado; e

b.2.4) ao requerimento de certidão de regularidade fiscal solicitado por dossiê digital de atendimento aberto via e-CAC, entre outros procedimentos.

No mais, foi revogado o Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1/2018, que dispunha sobre a matéria tratada na letra “b”.

(Atos Declaratórios Executivo Cogea nºs 1 e 2/2019 – DOU 1 de 20.03.2019)

Fonte: Editorial IOB

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