LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 3.114, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

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RESOLUÇÃO-RE  N°  3.114,  DE  21  DE  NOVEMBRO  DE  2016

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54,I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  daResolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  99,  de  02  de agosto  de  2016. considerando  o  art.  62,  caput  II,  da  Lei  nº  6.360,  de  23  de setembro  de  1976; considerando  o  art.  7º,  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26  de  janeiro de  1999; considerando  que  o  Laboratório  Químico  Farmacêutico  Bergamo  Ltda.,  detentor  do  registro  do  produto  Hormotrop®  12  UI,  pó liófilo  injetável,  desconhece  a  existência  do  lote  nº  CC50539,  contendo  o  Diluente  Bacteriostático  lote  nº  093269116,  tratando-se  portanto  de  falsificação,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  a apreensão  e  inutilização,  em  todo  o  território  nacional,  do  lote  nº CC50539  do  medicamento  Hormotrop®  12  UI,  contendo  o  Diluente Bacteriostático,  lote  nº  093269116.

Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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